segunda-feira, 26 de março de 2012

Liminar: SINTREFUT/RJ X CREF-01

No dia 24 de março deste ano foi concedida liminar em favor ao SINTREFUT/RJ e dos treinadores associados a esta instituição, considerando que a profissão de treinador de futebol não pode ser fiscalizada pelo CREF-01/RJ.

Deste modo, solicitamos a todos os nossos treinadores associados a entrarem em contato conosco para obterem maiores informações sobre assunto.

Mais uma conquista da classe, trazida pelo órgão que a representa neste Estado.

Diretoria

SINTREFUT/RJ

Liminar 0003581-34.2012.4.02.5101