No dia 24 de março deste ano foi concedida liminar em favor ao SINTREFUT/RJ e dos treinadores associados a esta instituição, considerando que a profissão de treinador de futebol não pode ser fiscalizada pelo CREF-01/RJ.
Deste modo, solicitamos a todos os nossos treinadores associados a entrarem em contato conosco para obterem maiores informações sobre assunto.
Mais uma conquista da classe, trazida pelo órgão que a representa neste Estado.
Diretoria
SINTREFUT/RJ
Liminar 0003581-34.2012.4.02.5101
Deste modo, solicitamos a todos os nossos treinadores associados a entrarem em contato conosco para obterem maiores informações sobre assunto.
Mais uma conquista da classe, trazida pelo órgão que a representa neste Estado.
Diretoria
SINTREFUT/RJ
Liminar 0003581-34.2012.4.02.5101