terça-feira, 15 de maio de 2012

Altitude


Noutro dia escrevi um post entitulado "Pero no tan..." que trasncrevo abaixo para guiar voce leitor na linha de raciocínio que desenvolvo na sequência.

"Apesar das duas maiores competições continentais de clubes garantirem as vagas mais disputadas para o mundial interclubes, persiste uma grande diferença entre ambas.

UEFA Champions League garante a uma equipe que chega a fase de grupos (32 no total), cerca de R$ 18,1 milhões, mesmo se perder todos os jogos. Se estas vierem das fases de classificação, o valor sofre um acréscimo de 28%, indo para R$ 23,2 milhões.

Do outro lado do Atântico, um pouco mais para o Sul, até o campeão da Copa Libertadores recebe menos que os Top 32 da Champions. Na última edição, o Santos FC recebeu apenas R$ 7 milhões pelo título, segundo o Jornal Lance!.

Ainda assim, noticiado pelo mesmo periódico, Nicolás Leoz permanece há 26 anos a frente da Conmebol, sendo candidato único em todos os pleitos nos quais participou, afirma que seu cargo é vitalício conforme acordo costurado em congresso realizado em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, à época da Copa América.

A questão está na satisfação dos dirigentes das dez associações filiadas a Conmebol com a gestão da entidade continental, o modo que trata suas principais competições, suas seleções nacionais e clubes, como também está na passividade dos dirigentes dos clubes junto a gestão de suas associações nacionais.

Falta vontade política, gestão profissional, coragem para mudança e quebra de paradigmas."

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segunda-feira, 26 de março de 2012

Liminar: SINTREFUT/RJ X CREF-01

No dia 24 de março deste ano foi concedida liminar em favor ao SINTREFUT/RJ e dos treinadores associados a esta instituição, considerando que a profissão de treinador de futebol não pode ser fiscalizada pelo CREF-01/RJ.

Deste modo, solicitamos a todos os nossos treinadores associados a entrarem em contato conosco para obterem maiores informações sobre assunto.

Mais uma conquista da classe, trazida pelo órgão que a representa neste Estado.

Diretoria

SINTREFUT/RJ

Liminar 0003581-34.2012.4.02.5101